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CIM Douro contra a carta de perigosidade de incêndio rural do ICNF

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A Comunidade Intermunicipal do Douro – CIMDOURO enviou, hoje, uma carta ao Eng. Paulo Catarino, Secretário de Estado da conservação da Natureza e Florestas, à Dra. Fernanda Carmo, Diretora do Ordenamento do Território e Dr. Nuno Banza, Presidente do ICNF onde demonstra o completo desacordo com a Carta de Perigosidade publicada em DR em 28 de março de 2022.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, foi publicada no Diário da República - Aviso (extrato) n.º 6345/2022, de 28 de março a carta estrutural de perigosidade de incêndio rural. A cartografia de perigosidade de incêndio rural é uma das componentes da cartografia de risco de incêndio rural de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, sendo um elemento crucial para o planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, permitindo o acesso a informação cruzada do ordenamento do território, do ordenamento florestal e da prevenção estrutural, para a definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais.

A CIMDOURO lamenta o autismo das instituições nacionais na elaboração da metodologia de suporte e na falta de auscultação prévia à da publicação, por parte dos municípios quanto a esta matéria. Pois “não tivemos a elementar oportunidade de pronuncia, do ponto de vista técnico e político, de forma a salvaguardar o interesse do território”.

Para a CIMDOURO esta Carta de Perigosidade, agora, conhecida não só “mata” qualquer estratégia de desenvolvimento dos municípios, individualmente, e, da CIMDOURO na sua dimensão conjunta, como também acrescente mais dificuldades à fixação de pessoas e dinâmica económica neste território.

As medidas restritivas à construção que constam agora na Carta de Perigosidade são um entrave à possibilidade de construir à luz dos regulamentos municipais de urbanização e edificação, ainda mais penalizadoras que as atuais constantes nos Planos Diretores Municipais.

Não tendo decorrido qualquer consulta pública quanto à matéria em apreço, antes da sua publicação, a CIMDOURO questiona a validade da mesma.

A CIMDOURO aguarda, agora, uma respostas das três entidades para ultrapassar esta situação.


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