Com a publicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, foram criados uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado.
Preceitua o artigo 5.º do RGPC, que as entidades abrangidas adotam e implementam um Programa de Cumprimento Normativo que inclui, pelo menos:
• Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que identifique, analise e classifique os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagre medidas preventivas e corretivas;
• Código de Conduta, que inclua princípios e regras de ética profissional e identifique as sanções disciplinares e penais aplicáveis;
• Programa de Formação, que assegure formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo;
• Canal de Denúncias, que assegure os direitos dos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Nesse sentido, torna-se público o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Vila Nova de Foz Côa.
PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO (artigos 5.º a 9.º do RGPC)
pdf Código de Ética e de Conduta do Município de Vila Nova de Foz Côa (748 KB)
pdf Regulamento do Sistema de Controlo Interno (1.06 MB)
pdf Programa de Formação Município de Vila Nova de Foz Côa (298 KB)