Tendo presente a necessidade de se manter no setor vitivinícola um incentivo para aumento da capacidade de oferta e, portanto, à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores, foram elaboradas as normas complementares nacionais.
Para o ano de 2023, a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 9:00h do dia 01 de março de 23 e as 17:00h do dia 17 de abril de 2023, conforme aviso em anexo.
A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2210 ha, decorrente da aplicação de 1 % da superfície que resulta da soma da área que se encontrava plantada com vinha a 31 de julho de 2015, com a área correspondente aos direitos de plantação disponíveis para conversão em autorizações em 1 de janeiro de 2016.
A atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), para a Região Demarcada do Douro, estão definidas no Despacho n.º 2685/2023, em anexo, e limitadas a:
a) 4,4 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), sendo:
i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DO Porto;
ii) 4,2 ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;
iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG.
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AVISO – Novas Autorizações de Plantação de Vinha, submissão de candidaturas - IVV.
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Despacho n.º 2685/2023
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