O Programa 1º Direito, é um Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU) e que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Consideram-se beneficiários diretos os agregados familiares com habitação própria permanente que vivem no concelho em condições de precariedade, sobrelotação, insalubridade e insegurança e inadequação e que não têm condições para suportar as obras de reabilitação.
Caso se encontre nesta situação e pretenda beneficiar deste apoio, deve dirigir-se aos Serviços Sociais do Município entre o dia 7 de novembro e o dia 12 de dezembro, para avaliação da elegibilidade da candidatura.
O Município prestará todo o apoio necessário para apresentação da candidatura aos beneficiários diretos que reúnam condições de elegibilidade.
- Obras de Reabilitação,
- Projetos, fiscalização e segurança da obra,
- Registos e atos notariais,
- Certificados energeticos.
- A taxa de comparticipação é calculada em função dos rendimentos dos agregados, podendo atingir os 100% das despesas elegíveis, desde que não ultrapassem os valores máximos de referência, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética definidos no aviso do concurso.
- O IVA não constitui uma despesa elegível.
Depois de apresentado o pedido de apoio pelas famílias e avaliada a elegibilidade candidatura, é reunida toda a documentação obrigatória, preenchidos os formulários de candidatura, a mesma é submetida ao IHRU.
- Elementos de identificação de todos os elementos que compõem o agregado habitacional (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte…)
- Comprovativos dos rendimentos do agregado habitacional - Nota de liquidação do IRS do ano anterior e declaração do ano em curso.
- Caderneta predial urbana
- Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial (ou código da certidão permanente) da habitação
- Comprovativo de que a habitação objeto de intervenção constitui residência própria permanente do agregado (comprovativo da morada fiscal do agregado)
- Outros documentos necessários depois de verificada a elegibilidade do agregado, a solicitar pelo município de vila nova de Foz Côa no âmbito do 1º direito.
Para mais informações consultar os Serviços de Ação Social do Município, pelos contactos:
- Tel.: 968 490 474 (chamada para rede móvel nacional)
- Email:
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https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml
1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO
AVISO DE PUBLICITAÇÃO - N.º 01/CO2‐i01/2021
https://files.dre.pt/1s/2018/06/10600/0234802364.pdf