A CPCJ funciona nos termos da Lei nº 147/99, de 01 de Setembro. É uma instituição oficial não judicial com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.
Funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses.
- Informar e sensibilizar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem;
- Promover acções que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária. E ainda, na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como noutras respostas sociais, adequadas;
- Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados na comissão restrita;
- Aprovar o relatório e a avaliação anual de actividades.
- Município;
- Segurança Social;
- Ministério da Educação;
- Serviços de Saúde;
- IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Associações de pais, de jovens e de
- Organizações que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas;
- Forças de Segurança (GNR ou PSP);
- Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;
- Técnicos e cidadãos cooptados (com formação em serviço social, psicologia, saúde ou direito; estes com especial interesse pelos problemas da infância e juventude).
Funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de protecção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada, sempre que se mostre necessário. E ainda, parecer e colaboração de técnicos ou de outras entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção;
- Informar semestralmente a comissão alargada sobre os processos, sem identificação das pessoas envolvidas.
A comissão restrita é composta sempre por um número impar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada.
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
Estas medidas podem ser aplicadas a título provisório, em situações de emergência ou enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança ou jovem, não podendo a sua duração prolongar-se por mais de seis meses.
Telem.: 968 490 472 (chamada para rede móvel nacional)
Email: