No termo da freguesia de Muxagata, essencialmente entre a Quinta das Olgas e a foz da ribeira de Piscos (no encontro com o rio Côa), encontramos vestígios da pré-história e romanização. Gravuras rupestres do Paleolítico Superior (na ribeira de Piscos) e vestígios intensos de Romanização na Quinta de Santa Maria, Quinta dos Piscos e Quinta das Olgas.
Na área urbana da actual freguesia, o lugar do Castelo poderá levar-nos a referenciar, como acontece noutras freguesias do concelho, um antigo povoado da Idade do Ferro (vulgo Castro) e ainda de ocupação dos primeiros séculos da nossa era.
Sobre o longo período Medieval, melhor que as nossas palavras serão certamente os registos que o Dr. Manuel Gonçalves da Costa deixou na sua obra «História da Diocese de Lamego» que passamos a citar:
«A Paróquia constituiu um dos herdamentos do célebre Braganção, Fernão Mendes, na 1ª metade do século XII, portanto dentro do termo de Numão até conseguir autonomia administrativa em data incerta. A primeira referência ao concelho de Muxagata encontra-se no documento de extinção da Ordem dos Templários, publicado por D. Dinis. Mário Guedes Real é de parecer que o privilégio de isenção se deve a D. Afonso III, em cujo reinado proliferou a organização municipal por imperativo da associação dos povos em volta da paróquia. Por nossa parte, estamos convencidos de que o chamado «foral velho» não é outro senão o de Sernancelhe, de 1124, estendido a Muxagata por D. Afonso IV, por cédula emitida a 30 de Abril de 1357. Teve foral novo outorgado por D. Manuel, aos 20 de Dezembro de 1519.
Ao efectivar a doação desta igreja aos Templários, Fernão Mendes manteve-a inclusa na comenda de Longroiva, à qual ficava a pagar os dízimos, e nessa situação se manteve até à extinção da Ordem, em 1319, passando depois à Ordem de Cristo pela Mesa da Consciência e Ordens. (...)
Em ordem à feitura do foral novo, el-rei D. Manuel mandou proceder a inquirições sobre os toros pagos por costume antigo e verificou o seguinte: todos os que lavravam a terra davam uma jugada de 4 alqueires de trigo estreme, obrigação que não se estendia aos possuidores de cavalo de marca ou égua «com suas armas hordenadas», nem aos novos lares durante os três primeiros anos de casados. Os maninhos pertenciam ao concelho, mas onerados em 317 reais a favor da coroa; o gado do vento era da Ordem, bem como a pensão do tabelião, arbitrada em 60 reais. O monarca urge o cumprimento do contrato estabelecido entre esta comenda e a de Longroiva, e proíbe o comendador, quando residir na terra, de obrigar os moradores a fornecer-lhe pão, vinho, carne, aves, palha, legumes e quaisquer outros géneros; ou de utilizar as suas bestas, carros e pessoas; todas estas coisas ser-lhe-iam fornecidas pelos oficiais do concelho ao preço corrente na região.
Da iniciativa particular, merece honrosa referência o hospital instituído na sua própria casa por um certo Álvaro Dias, facto que lhe mereceu a isenção do pagamento de peitas e outros encargos concelhios, por carta real emitida a 26 de Abril de 1482. Há também notícia duma fonte mineral a cerca de meia légua da vila.
O actual orago da matriz, Santa Maria Madalena, constitui um dos casos de substituição, verificados nos fins do século XVI, nas igrejas medievais dedicadas a Nossa Senhora sob a designação de Santa Maria.»
Citando agora o Dr. Adriano Vasco Rodrigues, na sua obra «Terras da Meda - Natureza e Cultura» (1983), sobre a Ordem de Cristo:
«RENDIMENTOS DA ORDEM DE CRISTO NO SÉCULO XIV
Em 1331 as taxas dos rendimentos das Igrejas da Ordem de Cristo eram assim tributadas: São Bento da Meda - 130 libras; Fonte Longa e Santa Comba (anexas de Longroiva) 200 libras; Longroiva, 350 libras; Muxagata (anteriormente ligada a Longroiva), 300 libras. (...) No reinado de D. João ll, a propósito da obrigação de todos concorrerem para o restauro e ampliação do castelo de Bragança, aquele rei isenta os de Longroiva e declara que os moradores de Longroiva, Meda e Muxagata de que ora é Comendador o fidalgo MARTINS MENDES DE VASCONCELOS não serão prejudicados nos seus privilégios nem as vilas doadas a ninguém mas continuariam na posse da Coroa, obedecendo só ao Rei. As populações preferiram a administração régia às prepotências dos nobres ou das ordens, que os exploravam com impostos e requisições de géneros e de trabalhos.»
Muxagata era comenda de Santa Maria Madalena da Ordem de Cristo e foi dada no século XVII a D. António de Ataíde que dela recebia 800 réis de rendimento. Tal como Freixo de Numão e Vila Nova de Foz Côa, Muxagata tinha entre os seus residentes inúmeros judeus que se ocupavam, sobretudo, de actividades mercantis ou se dedicavam aos ofícios. Em 1836 Muxagata foi, finalmente, anexada ao concelho de Vila Nova de Foz Côa.
A freguesia de Muxagata, um tanto descaracterizada arquitectonicamente, fruto de um grande surto de novas construções, tem no entanto um vasto e rico Património de Arquitectura Civil e Religiosa. A destacar:
- O PELOURINHO - do século XVI, dentro da Arte Manuelina, imóvel de interesse público (D.L. Nº 23 122 de 11/10/1933). Está assente em degraus poligonais; a coluna é oitavada; cabeça em gaiola estilizada, devido à altura dos colunetos, rematada por esfera armilar.
- A antiga «DOMUZ MUNICIPALIS» - provavelmente do século XVII. É um edifício de 2 pisos; apresenta janela de sacada; acesso ao piso superior pelo alçado lateral, onde existe uma varanda alpendrada, com suportes e cornija de madeira, sendo de notar a voluta que remata a guarda de granito.
- A FONTE DA CONCELHA - do século XVI, coberta com abóbada de aresta e delimitada por arco de volta perfeita; coroamento piramidal encimado por cruz.
- Uma portada ou janela na denominada «CASA DE MUXAGATA», de 1676. Trata-se de uma janela recta com motivo zoomórfico esculpido que a tradição oral diz tratar-se de um mocho e de uma gata!
- Solar dos DONAS BOTOS ou CASA DO CRUZEIRO, do finais do século XVIII ou princípios do século XIX. O conjunto da porta que antecede o brasão apresenta claras características barrocas. A fachada é dominada por varanda corrida, de planta curvilínea.
Do PATRIMÓNIO RELIGIOSO há a salientar:
- A IGREJA MATRIZ - dos séculos XVI-XVII. É de nave única; tem o pórtico em arco do volta inteira, enquadrado por colunelos e friso; alçados laterais com contrafortes, o púlpito é renascença; altares em talha do estilo nacional. Deve possuir uma raiz medieval.
- CRUZEIRO ALPENDRADO - do século XVII. Tem o capitel rematado por crucifixo com figuração de Cristo. Coroamento piramidal e gárgulas de canhão.
- Capela de SANTA LUZIA - de época indeterminada. O altar é de talha oitocentista.
- Capela de S. SEBASTIÃO - de época indeterminada. Tem o arco triunfal em cantaria e de volta inteira. O retábulo é de talha do estilo nacional.
- Capela de SANTA ANA - de época indeterminada e com retábulo de altar relativamente recente.
António N. Sá Coixão e António R. Trabulo, Por Terras do concelho de Foz Côa - Susídios para a sua História - Estudo e Inventário do seu Património, Vila Nova de Foz Côa, Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, 2ª edição - 1999.
A. Cabral, Mochas-Gatta, Muxagata: notas históricas e etnográficas, [S.l. : s.n.], 1965.