A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa na reunião ordinária, realizada a 16 de setembro, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da 2.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal - pdf Deliberação de Câmara - 16/09/2024 (202 KB) , de acordo com as disposições legais constantes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação).
O pdf Aviso Aviso n.º 21927/2024/2 (59 KB) procede à abertura do período de discussão pública, que se prolonga por um período de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso com início no dia 10 de outubro e término no dia 21 de novembro de 2024, durante o qual todos os interessados podem apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento.
As participações podem ser efetuadas mediante a pdf Ficha de Participação - PDM 2ª Revisão (439 KB) , remetidas por correio electronico ou para o endereço:
Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Praça do Município 5150-642 Vila nova de Foz Côa
Informa-se que a partir da data de abertura do período de discussão pública do Plano até à sua entrada em vigor, ficarão suspensos os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia), de acordo com o estabelecido nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Sessão Pública de Apresentação
No dia 7 de novembro (quinta-feira), às 17h30, será realizada uma Sessão Pública de Apresentação no Pequeno Auditório do Centro Cultural Foz Côa. A sessão é aberta a toda a população e pretende dar a oportunidade aos munícipes de contribuir positivamente para a revisão do Plano Diretor Municipal.
Pode descarregar o processo completo no seguinte link:
Archive 2ª Revisao PDM-2024 - Mun. Vila Nova de Foz Côa - PROCESSO COMPLETO (504.97 MB)
ou individualmente nos seguites links:
Através da imagem abaixo, poderá identificar os 10 quadrantes em que o Concelho foi divido:
- O que é o Plano Diretor Municipal (PDM)?
O PDM é um instrumento para a gestão do território municipal elaborado pela Câmara Municipal. O PDM integra a estratégia municipal de desenvolvimento do território, articulada com outros instrumentos de planeamento de âmbito nacional, regional e intermunicipal. - Que parte do território é contemplada pelo PDM? O meu terreno está no PDM?
O PDM de Vila Nova de Foz Côa contempla toda a área territorial do Município. Todo e qualquer prédio urbano ou prédio rústico localizado no Município é abrangido pelo PDM. - O PDM é composto por que documentos?
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelece o conteúdo material e documental que constitui o PDM.
Deste modo, o PDM é constituído por planta de ordenamento, planta de condicionantes e regulamento, sendo acompanhado pelo relatório de fundamentação, pelo relatório ambiental e pelo programa de execução e plano de financiamento.
O PDM é, ainda, complementado pela planta de enquadramento regional, pela planta da situação existente, pela planta e pelo relatório de compromissos urbanísticos, pelo mapa de ruído, pelas participações recebidas em sede da (presente) discussão pública e respetivo relatório de ponderação e por outros elementos.
O Regulamento constitui o elemento normativo do PDM e estabelece e as regras e os parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. - O que é a Planta de Ordenamento?
A Planta de Ordenamento representa o modelo de organização espacial do território municipal e faz a classificação (em solo urbano ou em solo rústico) e a qualificação (em categorias e subcategorias) dos solos. - O que é a Planta de Condicionantes?
A Planta de Condicionantes identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo. - O que é a Reserva Agrícola Nacional (RAN)?
A Reserva Agrícola Nacional é constituída por áreas que pelas suas características naturais apresentam maiores potencialidades para a atividade agrícola.
A Reserva Agrícola Nacional consubstancia uma restrição de utilidade pública impondo condicionalismos à utilização não agrícola dos mesmos, visando a preservação dos recursos naturais. - O que á a Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A Reserva Ecológica Nacional constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada, que visa garantir a proteção dos ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das atividades humanas. - O que é a Rede Natura 2000?
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito europeu que visa assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais, da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da proteção, gestão e controlo das espécies. Compreende as áreas classificadas como ZEC e como ZPE.
As zonas especiais de conservação (ZEC) consistem num conjunto de sítios de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado. - As Zonas de proteção especial (ZPE) consistem num conjunto de áreas de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias e cuja ocorrência no território nacional seja regular.
- O que é a Estrutura Ecológica Municipal (EEM)?
A EEM, representada na Planta de Ordenamento, define a estratégia municipal de valorização e salvaguarda dos valores e recursos, naturais, agrícolas, florestais e culturais fundamentais para o equilíbrio e sustentabilidade do território.