A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa na reunião ordinária, realizada a 16 de setembro, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da 2.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal - pdf Deliberação de Câmara - 16/09/2024 (202 KB) , de acordo com as disposições legais constantes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação).
O pdf Aviso Aviso n.º 21927/2024/2 (59 KB) procede à abertura do período de discussão pública, que se prolonga por um período de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso com início no dia 10 de outubro e término no dia 21 de novembro de 2024, durante o qual todos os interessados podem apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento.
Sessão Pública de Apresentação
No dia 7 de novembro (quinta-feira), às 17h30, será realizada uma Sessão Pública de Apresentação no Pequeno Auditório do Centro Cultural Foz Côa. A sessão é aberta a toda a população e pretende dar a oportunidade aos munícipes de contribuir positivamente para a revisão do Plano Diretor Municipal.
Decorrido o período de discussão pública, a Câmara Municipal encontra-se a efetuar a análise, a ponderação das participações recebidas e a ultimar a proposta final do Plano.
pdf Relatório de Ponderação da Discussão Pública 2a REV FOZ CÔA (1.38 MB)
Informa-se que a partir da data de abertura do período de discussão pública do Plano até à sua entrada em vigor, ficarão suspensos os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia), de acordo com o estabelecido nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Proposta final da 2ª Revisão do PDM de Vila Nova de Foz Côa aprovada em reunião da Assembleia Municipal.
Através da imagem abaixo, poderá identificar os 10 quadrantes em que o Concelho foi divido:
- O que é o Plano Diretor Municipal (PDM)?
O PDM é um instrumento para a gestão do território municipal elaborado pela Câmara Municipal. O PDM integra a estratégia municipal de desenvolvimento do território, articulada com outros instrumentos de planeamento de âmbito nacional, regional e intermunicipal. - Que parte do território é contemplada pelo PDM? O meu terreno está no PDM?
O PDM de Vila Nova de Foz Côa contempla toda a área territorial do Município. Todo e qualquer prédio urbano ou prédio rústico localizado no Município é abrangido pelo PDM. - O PDM é composto por que documentos?
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelece o conteúdo material e documental que constitui o PDM.
Deste modo, o PDM é constituído por planta de ordenamento, planta de condicionantes e regulamento, sendo acompanhado pelo relatório de fundamentação, pelo relatório ambiental e pelo programa de execução e plano de financiamento.
O PDM é, ainda, complementado pela planta de enquadramento regional, pela planta da situação existente, pela planta e pelo relatório de compromissos urbanísticos, pelo mapa de ruído, pelas participações recebidas em sede da (presente) discussão pública e respetivo relatório de ponderação e por outros elementos.
O Regulamento constitui o elemento normativo do PDM e estabelece e as regras e os parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. - O que é a Planta de Ordenamento?
A Planta de Ordenamento representa o modelo de organização espacial do território municipal e faz a classificação (em solo urbano ou em solo rústico) e a qualificação (em categorias e subcategorias) dos solos. - O que é a Planta de Condicionantes?
A Planta de Condicionantes identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo. - O que é a Reserva Agrícola Nacional (RAN)?
A Reserva Agrícola Nacional é constituída por áreas que pelas suas características naturais apresentam maiores potencialidades para a atividade agrícola.
A Reserva Agrícola Nacional consubstancia uma restrição de utilidade pública impondo condicionalismos à utilização não agrícola dos mesmos, visando a preservação dos recursos naturais. - O que á a Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A Reserva Ecológica Nacional constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada, que visa garantir a proteção dos ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das atividades humanas. - O que é a Rede Natura 2000?
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito europeu que visa assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais, da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da proteção, gestão e controlo das espécies. Compreende as áreas classificadas como ZEC e como ZPE.
As zonas especiais de conservação (ZEC) consistem num conjunto de sítios de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado. - As Zonas de proteção especial (ZPE) consistem num conjunto de áreas de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias e cuja ocorrência no território nacional seja regular.
- O que é a Estrutura Ecológica Municipal (EEM)?
A EEM, representada na Planta de Ordenamento, define a estratégia municipal de valorização e salvaguarda dos valores e recursos, naturais, agrícolas, florestais e culturais fundamentais para o equilíbrio e sustentabilidade do território.