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Rede Solidária do Medicamento

Condições de acesso:

1 – São considerados todos os elementos do mesmo agregado familiar, caso reúnam as condições de atribuição do cartão do medicamento;

2- Os agregados familiares candidatos têm que reunir as seguintes condições:

  1. A capitação do rendimento familiar seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de acordo com o valor atualizado anualmente (em 2023 o valor do IAS é de 480,43€);
  2. Considera-se para efeitos de cálculo do rendimento per capita familiar a seguinte fórmula:

RPC = R - D / N

Sendo:
RPC = Rendimento “per capita”
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado familiar;
N = Nº de Elementos do agregado familiar.

3 – Agregado Familiar – São consideradas todas as pessoas que vivam em economia comum e tenham entre si os seguintes laços familiares:

  1. Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
  2. Parentes e afins maiores de idade em linha reta e linha colateral;
  3. Parentes e afins menores de idade em linha reta e linha colateral;
  4. Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
  5. Beneficiários institucionalizados não são elegíveis para o programa.

4 – Rendimento Global do agregado familiar:

  1. Rendimento do trabalho dependente e independente;
  2. Rendimentos de capitais e prediais;
  3. Pensões, incluindo a de alimentos;
  4. Prestações sociais (todas, exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  5. Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caracter regular.

5- Despesas fixas agregado familiar: O somatório das despesas fixas do agregado familiar não pode ultrapassar o teto máximo de 35% do valor do rendimento mensal. Para efeitos de cálculo, são consideradas despesas fixas:

  1. Habitação – renda, ou crédito habitação;
  2. Agua, luz e gás

6 – Documentos apresentar:

  1. Cartão Cidadão;
  2. Comprovativos das despesas fixas.

7- Os beneficiários que reúnam as condições exigidas e lhes seja atribuído o cartão de acesso aos medicamentos, só serão comparticipados os medicamentos sujeitos a receita médica à taxa de 6%. Para o beneficiário fica a custo 0.

Consulte o protocolo na integra

pdf Protocolo entre Município de Vila Nova de Foz Côa e Associação Dignitude (664 KB)


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