Condições de acesso:
1 – São considerados todos os elementos do mesmo agregado familiar, caso reúnam as condições de atribuição do cartão do medicamento;
2- Os agregados familiares candidatos têm que reunir as seguintes condições:
- A capitação do rendimento familiar seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de acordo com o valor atualizado anualmente (em 2023 o valor do IAS é de 480,43€);
- Considera-se para efeitos de cálculo do rendimento per capita familiar a seguinte fórmula:
RPC = R - D / N
Sendo:
RPC = Rendimento “per capita”
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado familiar;
N = Nº de Elementos do agregado familiar.
3 – Agregado Familiar – São consideradas todas as pessoas que vivam em economia comum e tenham entre si os seguintes laços familiares:
- Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
- Parentes e afins maiores de idade em linha reta e linha colateral;
- Parentes e afins menores de idade em linha reta e linha colateral;
- Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
- Beneficiários institucionalizados não são elegíveis para o programa.
4 – Rendimento Global do agregado familiar:
- Rendimento do trabalho dependente e independente;
- Rendimentos de capitais e prediais;
- Pensões, incluindo a de alimentos;
- Prestações sociais (todas, exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caracter regular.
5- Despesas fixas agregado familiar: O somatório das despesas fixas do agregado familiar não pode ultrapassar o teto máximo de 35% do valor do rendimento mensal. Para efeitos de cálculo, são consideradas despesas fixas:
- Habitação – renda, ou crédito habitação;
- Agua, luz e gás
6 – Documentos apresentar:
- Cartão Cidadão;
- Comprovativos das despesas fixas.
7- Os beneficiários que reúnam as condições exigidas e lhes seja atribuído o cartão de acesso aos medicamentos, só serão comparticipados os medicamentos sujeitos a receita médica à taxa de 6%. Para o beneficiário fica a custo 0.
Consulte o protocolo na integra
pdf Protocolo entre Município de Vila Nova de Foz Côa e Associação Dignitude (664 KB)