De vestígios pré-históricos, apenas a hipótese já colocada de um qualquer povoado do calcolítico ou Bronze no «Alto das Maias», a carecer no entanto de pesquisa e prospecção arqueológica. Tanto quanto já foi possível estudar, ao nível arqueológico, na área e termo da freguesia de Cedovim não temos dúvidas em indicar, dentro da mesma, no lugar denominado "Castelo", um povoado da Idade do Ferro (Iº milénio A.C.), povoado esse depois dominado, no século 1 da nossa era, pelo exército do Imperador Romano Octávio César Augusto, ao jeito do que aconteceu com a quase totalidade dos povoados castrejos espalhados pela Península Ibérica. O «morro do castelo» irá, pois, ser ocupado pelos autóctones mas também por gente vinda da península Itálica. Uma provável «Vicus» Romana, quem sabe se uma vetusta e mui nobre «Cetavinis»! Vestígios numerosos de tégula, imbrex, dolium e pedra de aparelho encontram-se em toda a área da zona do Castelo.
Igualmente do período de ocupação Romana, no termo de Cedovim, temos já identificados mais alguns lugares:
- Lugar da Froia, muito perto da freguesia da Fontelonga (concelho da Meda), mas ainda dentro do termo de Cedovim. Teria sido, no seu início, uma Villa (quinta) Romana, podendo depois ter evoluído, graças a um aumento populacional, para uma «Vicus». Na Idade Média e mesmo em períodos posteriores continua a ser identificada, associada à Capela de S. Bartolomeu. Poderá isto significar a introdução, no denominado paleo-cristão, de um templo a que se vai associar uma povoação (aldeia) hoje totalmente desaparecida.
- O lugar da Calábria, onde não detectámos, a priori, a presença de ocupação romana mas, apenas, medieval e moderna. A eira e o lagar ali existentes apresentam características medievas.
- O lugar de Santa Marinha, não bem junto à Capela mas um pouco mais acima, num plateau de meia encosta, com vestígios do que teria sido uma «Villa» Romana.
- O lugar da Portela ou Sumagral, onde são bem visíveis marcas do que teria sido uma «Villa» Romana. Vestígios de um «lagar de vinho» resistiram à erosão dos tempos.
- O lugar do Cáparo ou Pinheiro Manso, em terreno onde se encontra um pombal, existem vestígios de materiais Romanos, essencialmente fragmentos de tégula. Pensamos estar perante vestígios de um simples Casal.
Após a queda do Império Romano e até ao início da Nacionalidade, um grande silêncio (porque enormes lacunas documentais), que, como na maioria das terras e lugares da Beira Douro, continuará envolto em enigmas que dificilmente virão a ser resolvidos ou entendidos.
Cedovim, no século XII, tinha já o termo idêntico ao que terá hoje. O próprio foral de Numão (1130) dá isso a entender, uma vez que respeita esses limites. D. Afonso III levado muito provavelmente pelo grau de desenvolvimento que já na altura evidenciava, deu-lhe carta de foral, em 5 de Fevereiro de 1271, sendo por isso a segunda povoação da margem esquerda do Côa a receber tal diploma.
Ao nível administrativo e judicial sabemos que Cedovim, em 1246, possuía alcaide, juizes e andador, atestando já um estádio de organização bastante evoluído. Em 1291, dispunha de tabelião próprio que pagava de pensão a el-rei 3 libras à semelhança do que acontecia, na mesma data, com os de Numão, Ranhados e Penedono. Cedovim, em 1 de Fevereiro de 1371, foi doada a favor de D. Fernando Afonso de Zamora e seus sucessores, o que incluía os termos, entradas e saídas, jurisdições altas e baixas, com reserva apenas das apelações do crime e da correição. Esta doação não impediu D. João I de, em 1385, entregar Cedovim a Gonçalo Vasques Coutinho com a inclusão dos respectivos termos e jurisdições, apesar de quaisquer leis ou costumes em contrário.
Cedovim permanecerá ao longo de toda a Idade Média como concelho autónomo, recebendo para isso várias confirmações de privilégios, designadamente de D. Fernando, D. Duarte e D. Afonso V. Em 15 de Dezembro de 1512, D. Manuel I concede-lhe foral novo. Outro testemunho quinhentista da sua autonomia municipal é o pelourinho, onde é indicado o ano de 1574, como sendo o ano da sua construção. Esta vila da coroa possuía termo próprio, incluindo a Quinta de Vale de Espinho. A câmara era servida por juiz, vereadores, procuradores do concelho e almotacés. Em 1610 estava sujeita à correição de Pinhel.
O concelho cedovinense nunca dependeu do município de Numão, nem de qualquer outro concelho, permanecendo autónomo até ao século XIX, época em que transita para o de Freixo de Numão. Cedovim, se a nível administrativo não acusa dependências, o mesmo não se poderá dizer a nível militar, uma vez que apenas possuía capitão de ordenanças, estando por isso agregada, inicialmente, ao capitão-mor de Ranhados e posteriormente ao de Freixo de Numão.
Cedovim viu restaurada a sua antiga categoria de Vila pela Lei nº 71/99, de 30 de Junho (no Diário da República, I série - A, nº 150, de 30-6-1999).
Mais pormenores sobre a história desta Vila e dos seus pergaminhos poderemos encontrá-los nas recentes publicações: «Evolução Político-Administrativa na Área do Concelho de Vila Nova de Foz Côa», dos Drs. António Sá Coixão e António Trabulo e «CEDOVIM - Memória da Terra e das Gentes», de Francisco Fego.
António N. Sá Coixão e António R. Trabulo, Por Terras do concelho de Foz Côa - Susídios para a sua História - Estudo e Inventário do seu Património, Vila Nova de Foz Côa, Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, 2ª edição - 1999.
Francisco de Jesus Fego, Cedovim : memórias da terra e das gentes : subsídios para a sua história, Vila Nova de Foz Côa: Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, 1995.