Com a entrada em vigor dos Regulamentos dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Vila Nova de Foz Côa, estão agora reunidas as condições para um conjunto bastante alargado de utilizadores domésticos beneficiarem de um regime automático de tarifas sociais, com base na informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e pela Segurança Social, para o ano de 2024, e que terá que ser atualizada anualmente pelo Município.
Para os utilizadores domésticos elegíveis esse benefício será já aplicado na fatura/recibo de água relativa ao mês de setembro de 2024, e o valor do desconto mensal e acumulado passará a constar da respetiva fatura.
Para esses utilizadores, o tarifário social do serviço de abastecimento de água, em particular, vai traduzir-se na isenção da tarifa de disponibilidade, no alargamento do limite do 1.º escalão de consumo de 5 m3 (metros cúbicos) para 10 m3 para os agregados familiares até 4 pessoas, e numa redução de 50% no valor da tarifa variável do 1.º escalão.
Assim, por exemplo, para um agregado familiar constituído até 4 pessoas, que consuma 10 m3 de água, em 30 dias, o desconto total que esse agregado irá beneficiar na fatura mensal será de 4,40 euros, com IVA incluído.