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Novo enquadramento legal reforça o papel do BUPi na gestão da propriedade rústica

O Município de Vila Nova de Foz Côa informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que procede à revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).

Este diploma introduz um conjunto de alterações relevantes ao funcionamento do BUPi, reforçando a importância da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) enquanto instrumento essencial para a identificação, delimitação e registo dos prédios rústicos e mistos. A RGG passa a ter maior relevância em diversos contextos, nomeadamente em atos de transmissão de propriedade, procedimentos administrativos e candidaturas a apoios e financiamentos públicos.

Entre as principais alterações destaca-se a clarificação do conceito de “interessados” com legitimidade para promover procedimentos no âmbito do BUPi, bem como a ampliação das entidades que podem intervir na elaboração de RGG, incluindo entidades de gestão territorial e de gestão florestal. O diploma introduz ainda o procedimento especial de anexação de prédios rústicos, reforçando a simplificação e agilização dos processos associados ao registo da propriedade.

É igualmente reforçada a interoperabilidade entre entidades da Administração Pública, promovendo uma maior articulação entre a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e Notariado e a Direção-Geral do Território, com vista a uma gestão mais eficiente da informação cadastral.

No que respeita ao regime de gratuitidade, mantém-se a isenção de custos até 30 de setembro de 2026 para os atos e procedimentos abrangidos, aplicável a prédios rústicos ou mistos com área até 50 hectares.

Com estas alterações, o Governo reforça o papel do BUPi como plataforma central na identificação da propriedade rústica em Portugal, promovendo maior rigor, transparência e eficiência na gestão do território.


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