Apesar das restrições financeiras do poder local
Sobre os imóveis que ainda não foram avaliados à luz das regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Celorico da Beira, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Mêda e Seia optaram por aplicar uma taxa de imposto de 0,7%, praticando assim os mesmos valores que a maioria dos grandes centros urbanos.
Já 0,60 por cento é o valor que irá ser cobrado pelos municípios de Aguiar da Beira, Belmonte, Castelo Branco e Pinhel, enquanto em Trancoso a taxa será de 0,50%.
Contrariando a tendência do agravamento fiscal que alguns municípios adoptaram, Foz Côa destaca-se pela positiva, decidindo manter as taxas mínimas de IMI previstas no artigo 112º do Código do Imposto Municipal, valor que se situa nos 0,40%. Também para os prédios que já foram reavaliados à luz das novas regras, Foz Côa, apesar das restrições financeiras a que o poder local está sujeito devido à redução das transferências do Orçamento de Estado, decidiu manter o valor mais baixo, praticando uma taxa de 0,20%. A par de Foz Côa, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo e Sabugal praticam o mesmo valor.