O Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, bem como todas as alterações a que o mesmo foi sujeito ao longo dos anos, não tem aplicação nas zonas urbanas consolidadas. Neste sentido, entendeu o Município de Vila Nova de Foz Côa criar um regulamento que vem acautelar a segurança de pessoas e bens, obrigando os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer titulo detenham terrenos confinantes a edifícios, dentro dos perímetros urbanos, a efetuar a gestão de combustível do mesmo. Uma medida que serve apenas para defender o património que se encontra mais vulnerável ao risco de incendio.
Consulte o referido regulamento com n.º 411/2019, publicado no Diário da republica, 2ª série – N.º 89 – 09 de maio de 2019.