Ativação do Plano de Emergência de âmbito Municipal pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal
de Vila Nova de Foz Côa, considerando que:
a) A Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
b) Foi declarada a situação de alerta para todo o território nacional em 13 de março de 2020 face ao risco e infeção por COVID-19;
e) Foi determinado o estado de alerta especial nível azul pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para todos os agentes de proteção civil a 14 de março e posteriormente elevado 15 de março para amarelo;
d) Foi publicado, em 14 de março de 2020, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Plano de Operações Nacional para o COVID-19, com atribuições várias aos Municípios;
e) Foi ativado o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil do distrito da Guarda;
f) Existe um elevado número de casos confirmados com a infeção COVID-19 neste município;
g) Foi determinado por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, Plano de Contingência Municipal em 6 de março de 2020;
h) Foram adotadas diversas medidas de contingência pelo Município, constantes nos aditamentos posteriores, proferidos pelo Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de conter as possíveis linhas de contágio e contribuir para o controlo da situação epidemiológica no Município de Vila Nova de Foz Côa;
i) Nos termos do ponto 1 do artigo 35.° da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso;
j) Nos termos do ponto 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;
k) A Comissão Municipal de Proteção Civil pronunciou-se hoje, por unanimidade, sobre a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova de Foz Côa, com base nos considerandos anteriormente referidos;
a. À necessidade de reforço da capacidade e meios de resposta ao controlo e proteção da cadeia epidemiológica;
b. Necessidade de serem reforçadas desde já as medidas de emergência social;
Determino a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova de Foz Côa.
Desta decisão deve ser dado conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil via o Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda, a todos os agentes de proteção civil com atividade no município, à população e ainda aos órgãos de comunicação social. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Vila Nova de Foz Côa, 01 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Gustavo de Sousa Duarte