Na sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença COVID-19, podem votar no dia da eleição, a 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem entre as 18:00 e as 19:00 horas, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entra as 08:00 e as 18:00 horas, informamos o seguinte:
- O Município de Vila Nova de Foz Côa apela aos eleitores em isolamento que cumpram os horários recomendados, entre as 18:00 e as 19:00 horas e aos restantes eleitores, entre as 08:00 e as 18:00 horas;
- Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável e devem utilizar, preferencialmente, caneta própria;
(…)
Se todos cumprirmos as recomendações, é possível votar em segurança.
Seja um agente de saúde pública!