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Modulo em artigo


Assembleia Municipal

Poderes e competências da Assembleia Municipal

Mesa da Assembleia Municipal


A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias:
 
  • Plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
  • Impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
  • Alienação de património municipal de valor superior 485.000€ (1000xRMMG) e contracção de empréstimos;
  • Planos de ordenamento do território;
  • Regulamentos e posturas municipais com eficácia externa;
  • Delegação de competências quer entre a câmara e o Estado ou a área metropolitana de Lisboa, quer entre a câmara e as freguesias, bem como formas de apoio às freguesias;
  • Organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios;
  • Celebração de contratos de concessão pela autarquia.

A Assembleia desempenha ainda um importante papel de fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e das empresas municipais. Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.

Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.

As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, que consta do Anexo 1 da Lei 75/2013 de 12 de Setembro e foram transpostas para o actual  pdf Regimento da Assembleia Municipal(2.21 MB)

 
 

Mesa da Assembleia Municipal

Mesa da Assembleia Municipal

 
     
Presidente Filipe Manuel Farto Palavra P.S.D.
1º Secretária Ana Paula Ferreira Trigo1 P.S.D.
2ª Secretária António João Caleiro Afonso2 P.S.D.

 

Deputados Municipais Directamente Eleitos

Nome                        
Carlos Alberto Correia   P.S.
Agostinho Jorge A. Marafão   P.S.D.
Cristina Maria Paixão Moutinho   P.S.
Ana Paula Ferreira Trigo 1   P.S.D.
Paulo Jorge da Silva Pinto   P.S.D.
Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha   P.S.
Luís Carlos Fonseca Rebelo   P.S.D.
José Nuno Tavares Vaz Barreto do Carmo   P.S.
Maria Judite Martins Ramos    P.S.D.
Jorge Filipe Gamboa Faustino   P.S.D.
Maria Isabel Martins Coelho   P.S.
Cid Mickael Moutinho Martinho   P.S.D.
José Adelino Filipe Alípio P.S.
Rita Sofia Regalo Abrunhosa P.S.D.

 

Presidentes de Junta de Freguesia

 

Nome Freguesia  
António João Caleiro Afonso 2 Junta de Freguesia de Almendra P.S.D.
Fátima Maria Patrício Azevedo Junta de Freguesia de Castelo Melhor P.S.D.
Juliana Sofia Ribeiro Melo Pinto Junta de Freguesia de Cedovim P.S.
Carlos José Martins Sobral Junta de Freguesia de Chãs IND.
Manuel Raúl Reis de Ansiães Junta de Freguesia de Custóias P.S.D.
Paulo António Sádio Sobral Junta de Freguesia de Freixo de Numão IND.
Alexandra Cláudia Exposto Gonçalves Cadete Junta de Freguesia de Horta P.S.
Alcino Matias Correia Junta de Freguesia de Muxagata P.S.D.
Hélder Reis dos Santos Junta de Freguesia de Numão P.S.D.
Paula Maria Abreu Ribeiro 1 Junta de Freguesia de Santa Comba P.S.D.
Joaquim Maria Madeira Félix Junta de Freguesia de Sebadelhe P.S.
Cesar Norberto Filipe Ribeiro Junta de Freguesia de Seixas IND.
Vanda Maria Sousa Belo Gomes Junta de Freguesia de Touça P.S. 
José Joaquim Soares Saraiva Junta de Freguesia de Vila Nova de Foz Côa P.S.D.

Câmara Municipal

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, que executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais. O atendimento ao munícipe é efetuado pelo Presidente de Câmara, Vice-Presidente e Vereadores. 

 As reuniões da Câmara Municipal realizam-se quinzenalmente, às segundas-feiras, com  início às quinze horas (15H00) e a primeira reunião de cada mês é pública.

 

Executivo Municipal

 

 

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João Paulo Lucas Donas Botto Sousa


Presidente da Câmara

(Eleito pelo P.S.D.)

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Pedro Miguel Carvalho Duarte


Vereador em regime de permanência

(Eleito pelo P.S.D.)

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pdf Delegação de competências(43 KB)

 

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Ana Maria Proença Filipe


Vereadora em regime de permanência

(Eleita pelo P.S.D.)

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pdf Delegação de Competências(44 KB)




 

Vítor José Freixinho Brilhante Sobral


Vereador

(Eleito pelo P.S.)

Cíntia Libânia Oliveira Manso


Vereadora

(Eleita pelo P.S.)

 

Despesas de Representação

Código de conduta - 2020



Gabinete de Apoio à Presidência

Adelaide Sofia Caldeira Ribeiro  

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Telefone: 279 400 420

 

 


Heráldica

 

A sua génese

Em I930, o Governo de então determinou que cada Município que ainda não tinha aprovada a heráldica das suas "armas". Tratas-se de obter a sua oficialização. Uma Circular de 14 de Abril era emitida, com essa finalidade, pela Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior. Relativamente a Vila Nova de Foz Côa, o assunto levou algum tempo a ser tratado, tendo a Câmara Municipal pedido ao Sr. Dr. José Silvério de Campos Andrade para Ihe apresentar "um parecer" que tivesse em vista as referidas "armas" e a sua aplicação à bandeira e ao selo.

O Dr. José Silvério de Campos Andrade fez um estudo exaustivo da história fozcoense, procurando os "símbolos" que exprimissem o que era "Vila Nova de Foz Côa". A sua investigação, para o efeito, foi ao ponto de o levar a elaborar textos e a fazer alguns desenhos.

Não é difícil imaginar o Médico-Poeta, que era o Dr. José Silvério, a passar em revista documentos e sinais em que pudesse ancorar os motivos que ia escolhendo: os rios Douro e Côa; as rochas das suas margens, onde já tinha descoberto, antes de ninguém, as mensagens-gravuras dos antepassados dos nossos antepassados; as pedras do Poio, onde o heroísmo passa atestados aos que nelas labutam; a frágil mas inesquecível beleza das amendoeiras floridas; as cordas artesanais em que muitos se ocupavam e que foram indispensáveis na Gesta dos Descobrimentos.

Na mente do Dr. José Silvério, homem sensível que nos legou muitos momentos da sua reflexão, em páginas sempre surpreendentes, passou a importante produção vinícola local e a maravilha do micro-clima fozcoense, representado na figura do Sol que, nas encostas, se deixa aprisionar no laboratório misterioso das uvas, enquanto estas fazem a sua maturação.

O seu "Parecer", assim elaborado, foi por ele apresentado à Câmara Municipal em reunião de 19 de Fevereiro de 1935 , e esta, por ofício de 25 do mesmo mês, remeteu-o à entidade competente, para efeitos de ser apreciado pela Associação dos Arqueólogos Portugueses.

Nesta Associação, os elementos fornecidos pelo Dr. José Silvério constituíam uma excelente base de trabalho para o Relator, Dr. Affonso de Dornellas, cujo "Parecer" final veio a constituir o documento definitivo das "armas fozcoenses", depois plasmado, em termos mais solenes, nas Portarias nºs. 8463, de 17 de Junho de 1936 e 8469, de 24 de Junho de 1936, a última das quais surgiu como substituta da primeira.

 

A Portaria que aprovou as armas fozcoenses

MINISTÉRIO DO INTERIOR
Direcção Geral de Administração Política e Civil
PORTARIA Nº 8469

Atendendo ao que foi solicitado pela Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Foz Côa e tendo em consideração o parecer da comissão de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a constituição heráldica da bandeira, armas e selo do referido Município seja como segue: Bandeira: esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Lança e haste douradas. Armas: de negro, com uma amendoeira de verde florida e sainte de um contrachefe de verde rematado de rochas de prata realçadas de verde, cortado por três faixas ondadas, duas de prata e uma de azul. Amendoeira acompanhada de duas trompas de ouro forradas de vermelho, sustendo dois falcões de sua côr e acantonada em chefe por dois nós de corda, de ouro. Coroa mural de prata de quatro tôrres. Listel branco com os dizeres: «Vila Nova de Fozcôa», de negro. Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas, mas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres; «Câmara Municipal de Vila Nova de Fozcôa».

Esta portaria substitue a n.° 8:463, de 12 do corrente.

Ministério do Interior. 24 de Junho de 1936. - O Ministro do Interior, Mário Pais de Sousa.

- D. G. nº 146, 1º semestre de 1936, pag. 494. -

 

NOTA:

Com a elevação a cidade, por força da Lei n.° 41 /97, de 12 de Julho, a coroa mural de prata que era de 4 torres (correspondente a Vila), passou a ser de 5 torres (correspondente a cidade).

As armas do Município (selo)

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A Bandeira do Município

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